compre cotas ambientais
20 cotas de partcipação em nossa usina de reciclagem de entulhos de obras ao preço de r$ 260.000,00Projeto de Lei Ordinária SÚMULA: Institui o Programa de Reciclagem de entulhos de construção civil e da outras providências.Art.1. O Programa de reciclagem de entulhos de construção civil tem como objetivo incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de materiais recicláveis, procedentes do processo da construção civil e demolição que resultem, principalmente em reaproveitamento na construção de casas populares e pavimentação.Art. 2. Compete ao Poder Executivo, para a consecução da política que trata esta lei:I- apoiar a criação de centros de prestação de serviços e de comercialização, distribuição e armazenagem de matérias recicláveis nos Municípios.II- Incentivar a criação de cooperativas populares e indústrias voltadaa para reciclagem de materiais proveniente de entulhos de construção civil;III- Promover campanhas de educação ambiental voltada para a divulgação e valorização do uso de materiais recicláveis e seus benefícios;IV- Incentivar o desenvolvimento de projetos de utilização de materiais recicláveis;Art. 3. Para o cumprimento do disposto nesta lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas:I- concessão de benefícios, incentivos e facilidades fiscais;II- inserção nos programas de financiamento com recursos de fundos existentes ou a serem criados;III- celebração de convênios de colaboração com órgãos ou entidades das administrações federal, estadual e municipal.Art. 4. Os centros de prestação de serviços cooperativas e as indústrias a que se referem os incisos I e II do art. 2º terão entre outras atribuições:I- priorizar o aproveitamento da mão-de-obra local, gerando trabalho e renda;II- propiciar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos, nos âmbitos ambiental e econômico;III- estimular a organização de cooperativas de trabalhadores voltadas à reciclagem de entulhos da construção civilIV- colaborar com iniciativas e campanhas sócio-educativas, relacionadas a temática ambiental.Art.5. Estabelecer convênios com empresas de Transporte de Resíduos estabelecidas nos Municípios totalmente regularizada conforme normas municipais.Art.6. As empresas de Transporte de Resíduos que transportam entulhos de construção civilpoderão usufruir destes setores de reciclagem de entulhos de construção civil para a destinação finais destes residuos.Art.7. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Canal: People & Blogs
Añadido: November 30, 1999 at 12:00 am
Autor: reinfort
Duración: 02:25
Puntuación: N/A
Reproducciones: 1384
Etiquetas: de entulhos usina
Comentarios
|
reinfort (November 30, 1999 at 12:00 am)
Art.. O Programa de reciclagem de entulhos de construção civil tem como objetivo incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de materiais recicláveis, procedentes do processo da construção civil e demolição que resultem, principalmente em reaproveitamento na construção de casas populares e pavimentação.
|